O parcelamento do solo urbano é permitido exclusivamente em zonas urbanas, definidas por lei municipal. Caso a gleba esteja localizada fora da zona urbana, o interessado deverá, previamente ao pedido de aprovação do parcelamento, requerer sua inclusão no perímetro urbano, por meio de processo específico junto ao Município mediante apresentação de requerimento, memorial descritivo perimétrico da gleba, projeto planialtimétrico da gleba e matrícula do imóvel.
O parcelamento poderá ser realizado por meio de duas modalidades:
Observação: Para iniciar o processo de parcelamento, o interessado deverá solicitar ao Município a emissão de Diretrizes Urbanísticas, mediante apresentação de requerimento especifico descrevendo o tipo e modalidade, projeto planialtimétrico da gleba e matrícula do imóvel.