Graduada em Ciências Biológicas (Bacharel e Licenciatura), Análise Laboratorial, Logística, Administração. Atuou como coordenadora de serviços de atenção básica e especializada, implementação de programas de saúde pública na Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista 2021-2023. É Secretária da Saúde de Patrocínio Paulista desde 2023.
A Secretária de Saúde tem como atribuição:
I - planejar, elaborar, coordenar, controlar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos relativos às políticas de saúde;
II - apoiar o desenvolvimento dos programas especiais na área de saúde lançados por governos estaduais e federais atinentes ao Município;
III - desenvolver políticas sociais e econômicas visando à redução do risco de doença e de outros agravos;
IV - desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades preventivas e de vigilância em saúde, efetuadas por terceiros ou pelo poder público;
V - promover campanhas de esclarecimento visando educação em saúde;
VI - promover a fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
VII - articular com outros órgãos e Secretarias Municipais, Estaduais, Ministérios e demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
VIII - dirigir e coordenar seminários, conferências, encontros, congressos e eventos;
IX - prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos da rede de atendimento do Município;
X - fomentar grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
XI - promover, incentivar e participar dos movimentos comunitários que visem a prestação de serviços de saúde;
XII - prestar ao Prefeito Municipal e à comunidade informações periódicas sobre andamento da sua pasta;
XIII - trabalhar integradamente com as demais áreas da Administração Municipal;
XIV - coordenar e fiscalizar o cumprimento de parcerias e entidades privadas ou públicas para assegurar atendimento de boa qualidade, quer seja na atenção básica, quer seja em especialidades;
XV - coordenar e fiscalizar o cumprimento do programa de assistência farmacêutica;
XVI - coordenar e supervisionar a vigilância sanitária e epidemiológica do Município;
XVII - coordenar e supervisionar o Programa de Saúde da Família;
XVIII - assegurar que as Unidades de Saúde com PSF funcionem considerando o programa como prioridade e visando a prevenção das doenças, a promoção da saúde e educação em saúde;
XIX - zelar pela boa manutenção das Unidades onde os programas forem prestados, notadamente as instalações mobiliárias e imobiliárias, os veículos e equipamentos, informando o Secretário sempre que houver qualquer necessidade;
XX - implantar e avaliar constantemente o atendimento inicial daqueles que se dirigem ao sistema de saúde municipal;
XXI - discutir conjuntamente a situação das famílias, planejando as visitas domiciliares;
XXII - planejar ações conjuntas para a solução dos problemas da comunidade e, quando necessário, participar ativamente destas ações bem como da divulgação das mesmas;
XXIII - organizar e solucionar questões relacionadas ao agendamento de consultas nas Unidades de Saúde da Família;
XXIV - orientar o trabalho do Departamento formulando os cronogramas de trabalho e de grupos de educação em saúde;
XXV - fiscalizar a alimentação do SIAB, responsabilizando-se pelo cumprimento dos prazos de envio dos dados para a 1ª CRS;
XXVI -responder junto a 1ª CRS pelo PSF e PACS, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde;
XXVII - desempenhar toda e qualquer atividade relacionada ao funcionamento do PSF e PACS;
XXVIII - dirigir e coordenar seminários, conferências, encontros, congressos e eventos;
XXIX - prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos da rede de atendimento do Município;
XXX - emitir relatórios de acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos;
XXXI - trabalhar integradamente com os demais técnicos do Município;
XXXII - atuar na área da saúde bucal, com o paradigma de que esta é direito do cidadão e dever do Estado;
XXXIII - apoiar o desenvolvimento dos programas especiais nas áreas referentes à saúde bucal, especialmente de caráter educativo e preventivo;
XXXIV - implementar programas nas escolas municipais, efetuando trabalho de orientação e prevenção;
XXXV - executar outras tarefas correlatas.