Graduada em Educação Artística/Artes Plásticas. Atuou como professora e coordenadora na Escola Estadual Jorge Faleiros em Patrocínio Paulista onde permaneceu por 20 anos. Atuou como Diretora Municipal de Cultura e Lazer na Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista no quadriênio 2013-2016.
A Secretária de Educação tem como atribuição:
I - coordenar as políticas de educação infantil, primeira etapa da educação básica, a fim de favorecer o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social;
II - disciplinar o funcionamento das creches municipais, a fim de favorecer o atendimento à demanda com estrutura organizacional adequada e cumprimento da legislação vigente;
III - racionalizar a utilização dos espaços físicos e equipamentos disponíveis nas creches e pré-escolas, a fim de oferecer maior número de vagas, garantindo o atendimento à demanda reprimida e a igualdade de oportunidades nos serviços educacionais públicos municipais;
IV - viabilizar o ajustamento das vagas àqueles de necessitam;
V - definir quadro de pessoal por creche ou escola;
VI - instrumentalizar professores e funcionários das creches e pré-escola
VII - em consonância com a política educacional adotada, definir a metodologia a ser utilizada;
VIII - participar e colaborar com projetos e atividades educacionais, sempre que necessário, a fim de integrar ações, intensificar e aperfeiçoar a prestação de serviços e corresponder aos encargos legais e atribuições delegadas pelo Secretário Municipal;
IX - organizar e elaborar o calendário escolar anual;
X - analisar o histórico escolar e demais documentos apresentados pelo aluno matriculado por transferência, verificando possíveis aproveitamentos e/ou adaptações pedagógicas;
XI - proceder, mediante avaliação comparativa, a substituição ou dispensa de disciplinas ou áreas de estudo, concluídos em outras escolas, a que se atribuía idêntico ou equivalente valor formativo para adaptar ou aproveitar estudo;
XII - aprovar planos e programas de adaptação e recuperação do aluno, bem como orientar e acompanhar os professores na execução dos mesmos;
XIII - coordenar e elaborar a execução e avaliação da preparação do plano de trabalho e orientar e acompanhar a recuperação dos alunos;
XIV - organizar normas disciplinares, controlando o seu cumprimento;
XV - articular com as unidades escolares e setores afins para estudar, analisar e oferecer soluções a problemas pertinentes à área administrativa;
XVI - planejar, administrar e controlar o Serviço de Transporte Escolar a ser executado direta ou indiretamente;
XVII - controlar, em consonância com o Departamento de Recursos Humanos, a trajetória funcional do pessoal da Secretaria, organizando e mantendo atualizado fichário ou arquivo, inclusive informatizado, com registro de dados funcionais, incluindo avaliação do Estágio Probatório, alterações e progressões no Plano de Carreira Municipal, alterações de Designações e Remoções de professores;
XVIII - organizar e manter atualizado Banco de Dados com informações sobre as Escolas, aluno e pessoal da área de Educação;
XIX - fazer o controle e atualização do serviço de estoque de material;
XX - coordenar o Setor de Merenda Escolar;
XXI - realizar Serviço de Controle da vida escolar dos alunos, validando documentos;
XXII - solicitar verbas, controlar a aplicação e a prestação de contas dessas verbas, habilitando as Escolas para recebê-las;
XXIII - elaborar e manter atualizado Banco de Estatísticas Educacionais, com base no Curso Escolar Anual;
XXIV - normatizar o Sistema de Matrículas e Rematrículas, controlando o seu cumprimento;
XXV - fornecer subsídios às Associações de Pais e Mestres das Escolas para provê-las da documentação necessária ao seu regular funcionamento;
XXVI - controlar e atualizar a documentação legal – portarias, pareceres e outros documentos, incluindo processos de ampliação e fechamento temporário de séries;
XXVII - elaborar relatórios, planilhas e expedientes diversos sobre assuntos relacionados ao trabalho da Secretaria Municipal de Educação;
XXVIII - realizar serviços correlatos.