
Abandonar ou maltratar animais é crime previsto pela Lei Federal nº 9.605/98. Vale lembrar que uma nova legislação, a Lei Federal nº 14.064/20, sancionada em setembro, aumentou a pena de detenção que era de até um ano para até cinco anos para quem cometer este crime. Denuncie para a Polícia Civil da cidade, registre um boletim de ocorrência.
AME, CUIDE E PROTEJA!