Médico Veterinário desde de 2007, atuante na área dentro do município e região.
Teve início como Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente desde fevereiro de 2024.
A Secretária de Secretária de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente tem como atribuição:
I - coordenar programas de incremento na produção rural;
II - coordenar programas de aprimoramento qualitativo e quantitativo;
III - executar e fiscalizar os meios básicos e os instrumentos administrativos voltados para a organização e o desenvolvimento, bem como da produção e do abastecimento alimentar e sanidade animal;
IV - fiscalizar as obras necessárias às estradas e demais vias rurais;
V - coordenar o serviço de inspeção municipal e supervisionar as atividades do horto municipal;
VI - planejar, coordenar e executar projetos de captação de recursos de verbas;
VII - organizar e fomentar feiras e eventos que desenvolvam o setor primário;
VIII - coordenar as atividades de defesa sanitária animal do município;
IX - coordenar ações conjuntas com órgãos de representatividade do setor primário;
X - planejar, coordenar e executar campanhas municipais de desenvolvimento do setor primário;
XI - redigir resposta escrita aos questionamentos sobre a agricultura municipal manifestado no site da Prefeitura Municipal;
XII - assessorar e assistir atividades segundo as ações administrativas pertinentes;
XIII - implementar incentivos e fomentos ao comércio e indústrias do Município com eficiência e celeridade;
XIV - usar de todos os meios possíveis, viáveis e legais para atrair novos investimentos para a cidade, seja em indústria e comércio, seja através de pequenos empreendimentos ou de qualquer outra forma de constituição válida;
XV - coordenar o funcionamento do Banco do Povo;
XVI - dialogar com o seguimento econômico da cidade nas suas aspirações e incentivá-lo de todas as formas possíveis;
XVII - atuar em sintonia com os demais setores da administração.
XVIII - executar os programas municipais relativos à concessão de microcrédito;
XIX - atuar junto aos programas dos governos federal e estadual para implantação dos sistemas concernentes ao banco do povo;
XX - efetuar os atendimentos ao público em geral para orientação e implantação do financiamento em questão;
XXI - coordenar, supervisionar e fiscalizar os planos, programas, projetos e atividades de preservação, proteção, conservação, controle e uso de recursos ambientais no município;
XXII - coordenar, supervisionar e implantar o Plano Diretor de Arborização Urbana, estabelecendo áreas prioritárias para arborização do município;
XXIII - coordenar, supervisionar o Plano Diretor de Controle de Erosão Rural, visando promover a conservação dos recursos hídricos;
XXIV - coordenar e supervisionar a Parceria Público Privada para coleta e direcionamento dos resíduos sólidos do município;
XXV - atuar, em caráter permanente, na preservação, proteção, conservação e controle de recursos ambientais e na recuperação de áreas e recursos ambientais poluídos ou degradados;
XXVI - exercer o controle e a fiscalização das atividades e empreendimentos utilizadores de recursos ambientais ou considerados, efetiva ou potencialmente, poluidores, bem como, sob qualquer forma, capazes de causar degradação ambiental;
XXVII - coordenar a gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, segundo as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente;
XXVIII - promover as medidas administrativas e requerer as medidas judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;
XXIX - exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, aplicar sanções de acordo com a Legislação em vigor, tudo em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente, podendo inclusive firmar termo de ajustamento de conduta com os infratores e exigir estudos de impactos ambientais e auditorias das empresas potencialmente poluidoras;
XXX - promover a educação ambiental;
XXXI - emitir parecer técnico aos projetos de lei, decretos e regulamentos que tratem de matéria ambiental, etc.
XXXII - executar as determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal, bem como atividades correlatas.