O Governo do Estado de São Paulo anunciou nesta quinta-feira (11) a adoção de uma fase emergencial de enfrentamento à pandemia. A partir da próxima segunda-feira (15), medidas mais duras de restrição entram em vigor e se estendem até o dia 30 para frear o aumento de novos casos, internações e mortes pelo coronavírus e conter a sobrecarga em hospitais de todo o estado.
A partir do dia 15, fica determinado o toque de recolher nos 645 municípios todos os dias, entre 20h e 5h. Haverá proibição completa a qualquer tipo de aglomeração, e o uso de máscaras deve ser intensificado em qualquer ambiente interno ou externo de acesso público.
A fase emergencial do Plano São Paulo mantém a fase vermelha de controle da pandemia e regulação de serviços não essenciais. Porém, para ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana, foram ampliadas as restrições de algumas atividades comerciais autorizadas na fase vermelha.
A restrição completa proíbe retirada presencial de produtos em restaurantes e lanchonetes, proíbe atendimento presencial em lojas de material de construção e veta celebrações religiosas coletivas e atividades esportivas em grupo. Lojas e restaurantes só poderão fazer entregas pelo sistema em que o consumidor recebe o produto dentro de seu veículo (drive thru), entre 5h e 20h, ou por serviços de entrega na residência (delivery) por telefone ou aplicativo de internet. Não haverá nenhuma restrição ao funcionamento de supermercados.
O teletrabalho será obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais. A imposição vale tanto para órgãos públicos como escritórios particulares e serviços de call center. Todas as medidas da fase emergencial visam reduzir a circulação de ao menos 4 milhões de pessoas por meio das restrições adicionais.
DECRETO MUNICIPAL N° 3.405/21:
https://www.patrociniopaulista.sp.gov.br/portal/servicos/1017/decretocovid19/