Contratação exclusiva de Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar Nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar Nº 147/2014, para a aquisição parcelada de gêneros alimentícios preparados, destinados à complementação da merenda escolar em creches e escolas de tempo integral.