No dia 11 de abril de 2022, a Prefeitura Municipal, através do Decreto 3.541/2022, instituiu o HABITE-SE RÁPIDO em que será emitido em até 3 dias da solicitação. Com isto, a Prefeitura pretende agilizar e facilitar o acesso da população aos financiamentos habitacionais e o registro das construções nas matrículas dos imóveis.
Para emissão do HABITE-SE RÁPIDO, somente para as edificações residenciais e/ou comerciais de até 3 pavimentos, incluindo o térreo, a construção deverá ter o projeto previamente aprovado na prefeitura e estar totalmente concluída. O proprietário e o responsável técnico pela construção deverão preencher o Aviso de Conclusão de Obra e protocolar na Prefeitura para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Caso a construção não se enquadre como HABITE-SE RÁPIDO, deverá ser solicitado a vistoria do imóvel para emissão do Habite-se Normal.