A Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista juntamente com o Departamento de Obras e a Policia Militar, está fazendo fiscalização do descarte irregular de resíduos sólidos e líquidos em lugares inapropriados, conforme Lei Municipal Nº 686 de 13 de dezembro de 1973, Artigo 139:
Artigo 139 – Os terrenos situados nas áreas urbanas e de expansão urbana deste Município, deverão ser, obrigatoriamente, – mantidos limpos, capinados e isentos de quaisquer materiais nocivos à vizinhança e à coletividade. § 1º – A limpeza de terrenos referidos deverá ser realizada pelo menos duas vezes por ano. § 2º – Nos terrenos referidos no presente artigo, não será permitido conservar fossas abertas, escombros e construções inabitáveis. § 3º – Quando o proprietário de terrenos não cumprir as prescrições do presente artigo e dos parágrafos anteriores, a fiscalização municipal deverá intima-lo a tomar as providências devidas dentro do prazo de 5 (cinco) dias