O Departamento de Segurança e Trânsito da Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista informa que foi aprovada, dia 16 de agosto do corrente ano, a Lei n° n° 2.732/13, que disciplina o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade de Patrocínio Paulista.
O veículo ou carcaça que apresentar mau estado de conservação, não possuir placa de identificação obrigatória, oferecer risco à saúde dos munícipes e que há pelo menos 5 (cinco) dias se encontrar em estado de abandono em via pública, deverá ser recolhido por seu proprietário no período de até 30 (trinta) dias. Completados 30 (trinta) dias de abandono, o veículo será recolhido pelo Poder Público Municipal.
Os valores referentes ao recolhimento são:
O proprietário terá 90 (noventa) dias para resgatar o veículo abandonado e pagar as despesas do recolhimento. Caso não o faça no período predeterminado, o veículo será submetido a leilão público, não eximindo o proprietário das despesas da remoção, que entrará para dívida ativa com o Município.
A notificação e fiscalização terão início dia 1° de Outubro de 2013.