Ir para o conteúdo

Patrocínio Paulista-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe-nos
Rede social facebook
Patrocínio Paulista-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Notícias
JAN
22
22 JAN 2026
NOTA OFICIAL |
receba notícias
A Prefeitura de Patrocínio Paulista informa que tomou ciência da decisão liminar proferida pelo Poder Judiciário, a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo, que determinou o afastamento da diretora de uma unidade de educação infantil do município.

A Administração Municipal esclarece que, assim que a Secretaria Municipal de Educação foi formalmente comunicada sobre os fatos, adotou de forma imediata todas as providências administrativas cabíveis, além de prestar total colaboração às autoridades competentes para a apuração rigorosa do ocorrido.

O Município destaca que repudia qualquer forma de violência, especialmente contra crianças e adolescentes, e reafirma seu compromisso com a proteção integral dos alunos da rede municipal de ensino, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Por envolver menores de idade e tratar-se de um caso sob apuração judicial, a Prefeitura esclarece que não pode se manifestar sobre detalhes do processo, em respeito ao sigilo legal e à preservação das vítimas.

Em relação aos pedidos de indenização mencionados na ação, o Município informa que irá se manifestar nos autos, no momento oportuno, exercendo plenamente o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A Prefeitura de Patrocínio Paulista segue acompanhando o caso e reforçando os protocolos de atuação nas unidades escolares, com foco na segurança, no acolhimento e no bem-estar das crianças e de suas famílias.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia