Registro de preços para aquisição parcelada de produtos alimentícios para composição de cestas básicas, destinadas ao atendimento de famílias, ditas em “risco social”, neste município, com cota especial para Micro Empresas – ME e Empresas de Pequenos Porte – EPP, faz saber aos interessados que, conforme questionamentos, e em respeito ao princípio da ampla concorrência, ficam retificados e ratificados os anexos I e II
para que, seja obrigatório a apresentação de somente 01 (uma) cesta básica contendo os produtos ofertados e bem como suprimido a necessidade de apresentação de Fichas Técnicas e laudo microbiológico, físico-químico dos produtos. Comunica ainda que a empresa vencedora não precisa entregar os produtos em caminhão refrigerado, ante não haver produtos perecíveis a serem entregues.