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MAR
20
20 MAR 2020
Novo Decreto define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do COVID-19
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DECRETO Nº 3.277
“Declara situação de emergência no Município de Patrocínio Paulista e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do COVID-19”.

Fica decretadas medidas temporárias a partir do dia 20 de março de 2020.

Fica vedado o funcionamento das seguintes modalidades comerciais e de prestação de serviços:
I – academias de ginastica;
II – bares e lanchonetes;
III – salões de beleza, estética, manicure e pedicure;
IV – quadras esportivas públicas e particulares;
V – salões de festas, clubes em geral;
VI – espaços religiosos de qualquer natureza;
VII – lojas e lojas de conveniências;
VIII – consultórios dentários e de advocacias.

Não se enquadram na vedação de que trata este artigo:
I – postos de combustíveis;
II – farmácia;
III – supermercados, mercearias, padarias e açougues;
IV – pet shops.

Estes estabelecimentos deverão fixar horários diferenciados para atendimento de idosos, grávidas, lactantes e públicos em geral.

Em todos os horários de funcionamento as empresas deverão tomar providencias de modo a evitar aglomerações nos seus estabelecimentos, além de adotar medidas de assepsia pertinentes a cada atividade.

Os restaurantes deverão adotar sistema de entrega dos produtos alimentícios, sendo vedada a permanência do cliente no estabelecimento.

VELÓRIO
O horário de funcionamento do velório municipal será restrito entre 08 às 16hs. Será permitida a presença de até 10 pessoas por sala.

TRANSPORTE MUNICIPAL
Fica suspenso o transporte municipal gratuito.

INDUSTRIAS
As industrias estabelecidas neste município devem adotar as providencias necessárias afim de diminuir o fluxo de funcionários e evitar aglomeração, além de adotar medidas de assepsia dos funcionários e dos espaços.

SOBRE O DESCUMPRIMENTO
O descumprimento das exigências relacionadas neste decreto resultará na cassação sumária do alvará de funcionamento do estabelecimento e a consequente interdição.

Este Decreto tem vigência de 07 (sete) dias, podendo ser prorrogado por igual período, sucessivamente enquanto se fizer necessário.

Lembrando que não há motivos para pânico e sim a obrigação autoridade municipal em proteger a saúde pública.

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